As transações imobiliárias envolvem algumas cobranças extras, que devem ser conhecidas pelo comprador antes de fechar negócio. Entre elas, está a taxa de corretagem.
Afinal, quem deve pagar por ela? Qual é o valor? Essa comissão realmente costuma gerar muitas dúvidas, mas entendê-la é fundamental para garantir um processo de negociação tranquilo e transparente.
Com essas informações em mãos, você assegura seus direitos e evita problemas de irregularidades no processo de aquisição do tão sonhado imóvel.
Pensando nisso, desenvolvemos este conteúdo para compartilhar tudo o que você precisa saber sobre essa taxa, desde como ela funciona até como calculá-la. Vem com a gente saber mais!
A taxa de corretagem imobiliária é um valor pago pela intermediação do corretor de imóveis no processo de compra e venda ou de locação de uma propriedade.
Também conhecida como comissão de corretagem, a cobrança é referente aos serviços prestados pelo profissional imobiliário, que exerce um papel fundamental na negociação de imóveis.
Normalmente, a comissão de corretagem é estabelecida no momento de assinatura do contrato da transação imobiliária, seja ela a compra ou a locação de um imóvel.
Os valores podem variar de acordo com alguns fatores, como o tipo de imóvel (se novo ou usado, industrial, rural ou urbano, por exemplo) e a região onde o contrato é negociado.
Não, a taxa paga para os corretores de imóveis e imobiliárias é totalmente legal. A cobrança está prevista no Código Civil, entre os artigos 722 e 729, que explicam os preceitos relacionados à comissão.
Vale lembrar que a taxa é previamente acordada e deve constar no contrato de compra e venda ou locação do imóvel. Isso garante a legalidade, a transparência e a segurança da operação para todos os envolvidos.
Qualquer valor inesperado ou imposição posterior pode ser considerado ilegal, por isso é importante se atentar aos detalhes do contrato.
Sim, além de prevista no Código Civil, a taxa é regulamentada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), responsável por definir uma tabela de honorários com sugestões de valores.
Estes dados são muito úteis para você analisar se a comissão de corretagem que está sendo pedida ou quanto você deve pedir por intermediar uma negociação estão dentro das práticas do mercado imobiliário.
-> Imóveis Urbanos, de 6% a 8%
-> Imóveis Rurais, de 6% a 10%
-> Imóveis Industriais, de 6 a 8%
-> Imóveis Judicial, 5%
-> Imóveis para locação, Primeiro aluguel pagos pelo Locador
-> Temporada com prazo de até 90 dias, 30% sobre o valor recebido
-> Adminstração de Bens, 8% a 10% sobre o valor e encargos recebidos
-> Valor Mínimo de Locação, R$ 50,00
-> Clientes cuja carteira imobiliária seja maoir que R$ 100.000,00 mês, de 5% a 10%
-> Empreendimentos Imobiliários, 4% a 6% (não incluídas publicidades)
-> Estudo e organização de Vendas de áreas Urbanas já loteadas, de 6% a 8%.
-> Idem Rurais já loteadas, 6% a 10%
-> Administração de Condomínios, 5% a 10% ou valor mínimo de R$ 850,00
-> Compra (autorização expressa pelo proponente), 6% a 8%
-> Intermediação de Fundos Imobiliários, 4% a 6%
-> Pareceres, 1% ou mínimo de R$ 650,00
-> Parecer Verbal quanto a operações imobiliárias, A partir de 1 anuidade Vigente do Creci
A flexibilidade traz autonomia para os corretores e imobiliárias, bem como maior liberdade de negociação entre as partes envolvidas, que podem acordar juntas essa porcentagem.
É importante destacar que apenas corretores regulamentados, ou seja, devidamente registrados no CRECI, estão autorizados a fazer essa cobrança.
Os consumidores também têm seus direitos garantidos em relação a cobrança de comissão de corretagem, a começar pela obrigatoriedade de serem informados sobre a existência da taxa antes de iniciar qualquer negociação.
Caso ele não seja notificado previamente sobre a cobrança ou a quantia não esteja especificada no contrato de compra e venda ou locação, ele tem o direito de contestar o valor.
Mudanças ou exigências de pagamento posteriores também podem ser contestadas.
Um cuidado importante para evitar problemas como esses é sempre verificar a imobiliária ou o corretor contratado. Escolha profissionais credenciados pelo CRECI para garantir a legalidade e a ética na transação.
Geralmente, a responsabilidade do pagamento da taxa recai sobre o vendedor ou locador do imóvel, mas isso pode variar de uma transação imobiliária para outra.
Isso acontece porque o valor deve ser pago por quem contratou os serviços da imobiliária ou do corretor de imóveis ? ou seja, normalmente o proprietário do imóvel interessado em vender ou alugar o espaço.
No entanto, interessados em comprar um imóvel também podem solicitar os serviços imobiliários. Por isso, em alguns casos, a responsabilidade pode ficar para o comprador ou locatário do imóvel.
Essa possibilidade só terá validade se tudo for previamente acordado e descrito no contrato. Caso contrário, é direito do comprador contestar o pagamento.
(64) 99644-3539